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Berrantômetro
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O Berrantômetro não faz pesquisa eleitoral. Analisa dados públicos oficiais e pesquisas registradas no TSE, com a fonte em cada card. Estimativa é cenário, não é resultado. Leia o aviso completo

Revista BerrantômetroEnsaio · regulação, saúde pública e integridade eleitoral

A banca, o Estado e o Eleitor

Da tolerância histórica ao jogo à proibição eleitoral das bets: legalizar, arrecadar e proibir às vésperas da eleição.

Por Amaury José Rezende, Alex Laquis Resende, Erivelto Rezende28 de setembro de 2026 · resumo + ensaio completo em PDF✎ ARTIGO · OPINIÃOtexto dos autores · não é dado do Berrantômetro
Charge: o Congresso empurra bondades com fatura bilionária e o governo corre para o Supremo com o escudo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
✎ CHARGE · OPINIÃOilustração satírica gerada por IA

Resumo

Objetivo. Examinar a trajetória brasileira das apostas de quota fixa e a contradição entre legalização, arrecadação, expansão publicitária e proibição abrupta.

Método. Ensaio documental e comparativo baseado em legislação, processos de autorização, estatísticas oficiais, pesquisas populacionais e literatura econômica e sanitária.

Resultados. As 85 autorizações correspondem a 82 inscrições no CNPJ; as outorgas somaram R$ 2,55 bilhões; e, em 2025, o mercado federal registrou R$ 36,9 bilhões de receita bruta do jogo e 25,2 milhões de CPFs cadastrados (apostadores). Esses ganhos fiscais coexistem com endividamento, adoecimento, perdas familiares, dependência financeira do futebol e exposição de grupos vulneráveis. A sequência de regulação tardia, monetização estatal e reversão próxima ao calendário eleitoral revela governança errática e cria riscos de judicialização e migração para operadores clandestinos.

Conclusão. Arrecadar não demonstra benefício social, e proibir cria risco de migração da demanda para o mercado ilegal. Uma política defensável exige dados abertos, redução de danos, transição juridicamente responsável e repressão financeira e digital ao mercado ilegal.

O cassino de bolso e a conversão de última hora

O Brasil levou pouco tempo para percorrer um ciclo regulatório inteiro: legalizou as apostas esportivas de quota fixa em 2018, ampliou e regulamentou o mercado em 2023 e 2024, iniciou a operação nacional autorizada em 2025 e anunciou sua proibição em setembro de 2026. Em termos históricos, foi uma política pública em velocidade de jogo on-line: cadastro, depósito, bônus, perda e pedido de saque.

A Medida Provisória n.º 1.394, editada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets. Segundo o próprio governo, 85 outorgas haviam sido concedidas, cada uma por R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões. O texto também afastou a devolução das outorgas e indenizações por investimentos ou lucros esperados.

Há uma boa razão para interromper um mercado capaz de produzir adoecimento, endividamento e possível transferência regressiva de renda. Há, porém, uma péssima razão para fingir que esses efeitos chegaram sem aviso. Em 2026, a sequência entre a pesquisa de opinião, a edição da medida provisória e o calendário eleitoral levanta a hipótese de que a condenação do jogo passou a render também ganho político.

Pesquisa Atlas/Bloomberg realizada entre 17 e 22 de setembro, antes da edição da medida, apontou que 75% dos entrevistados apoiavam a proibição, 17% eram contrários e 8% não tomavam posição. Quando uma medida reúne proteção social e três quartos de aprovação, a virtude e a conveniência eleitoral podem ocupar a mesma cadeira. O problema não é reconhecer essa coincidência; é substituir avaliação de política pública por propaganda de redenção.

A questão central não é escolher entre saúde pública e crítica ao governo. É exigir que uma medida socialmente defensável também seja tecnicamente motivada, transparente e independente do calendário eleitoral.

Conclusão: quando todos apostam, alguém paga

As apostas on-line constituem um sistema de risco, não apenas uma escolha de consumo. Tecnologia, vulnerabilidade econômica, publicidade, esporte, pagamentos, tributação e poder político precisam ser avaliados conjuntamente.

Calendário político e integridade eleitoral: legalizar, arrecadar e proibir próximo à eleição não prova automaticamente abuso de poder. Contudo, a sequência exige motivação técnica pública, impacto orçamentário e demonstração de impessoalidade para que a política não seja convertida em instrumento de campanha.

O caso brasileiro revela uma contradição institucional: o Estado atuou como legislador, licenciador, arrecadador, fiscal e, depois, como salvador das famílias afetadas por um mercado que ajudou a organizar. A proibição pode reduzir danos, mas não apaga a exposição social, a dependência financeira do futebol, as expectativas contratuais nem os custos criados durante a expansão.

O resultado somente poderá ser chamado de política pública bem-sucedida se houver redução mensurável de perdas, endividamento e atendimentos; proteção dos saldos dos clientes; interrupção efetiva da publicidade; contenção do mercado ilegal; e divulgação transparente das contingências fiscais e judiciais. Sem indicadores, a narrativa substituirá a avaliação.

Proibição sem fiscalização pode fortalecer o mercado clandestino; regulação sem limites pode transformar sofrimento em arrecadação; e mudança regulatória guiada pelo calendário eleitoral pode transformar política pública em propaganda.
Ler o ensaio completo (PDF, 14 páginas) ↗

Texto de opinião baseado em informações disponíveis até 28 de setembro de 2026, publicado em Tax and Accounting Studies. Os números são os citados pelos autores (Ministério da Fazenda, iGaming Business, Atlas/Bloomberg), não dados apurados pelo Berrantômetro; estimativas econômicas dependem de hipóteses e não equivalem a efeitos causais comprovados.

As imagens desta página são charges: ilustrações satíricas geradas por inteligência artificial. São opinião, não fotos nem registro de fatos.